Pensão alimentícia é o valor pago aos filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, mas também, aos custos com moradia, vestuário, educação e saúde, por exemplo.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, como também, a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Se você é um pagador de pensão alimentícia, neste artigo vamos te contar 4 dicas que talvez você não saiba:
Se o valor da pensão foi ajustado sobre o salário mínimo vigente na época, em caso de aumento no salário, a pensão deverá ser reajustada de acordo também. Caso aconteça o pagamento não ser realizado, existe o risco de você ser preso.
Já existe acordo majoritário entre os nossos tribunais que o cálculo do valor da pensão, não inclui a PLR.
Em uma ação de alimentos, o juiz pode solicitar a quebra de sigilo bancário, tendo acesso a todas suas movimentações financeiras. Por isso, atenção, caso você receba dinheiro de terceiros, como família e amigos, por exemplo. Isso pode levar você a pagar um valor de pensão maior do que de acordo com o seu salário.
O não pagamento da pensão não exclui o direito de visitação, ou seja, não te proíbe de visitar o seu filho. Caso o (a) genitor (a) proíba por conta do não pagamento, pode ser indiciado como alienação parental.
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