O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado, responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas nasceu com a finalidade de garantir a proteção do trabalhador urbano e rural, regulando as relações de trabalho e criando um direito processual trabalhista.
Dessa forma, no artigo de hoje, vamos destacar 5 direitos trabalhistas pouco conhecidos, que você provavelmente não sabia!
1- Vale-transporte.
Segundo a legislação trabalhista, a empresa é obrigada pela CLT a arcar com os custos do trabalhador até a empresa. Sendo assim, não há limite mínimo ou máximo para a concessão do benefício.
Se o colaborador usa o transporte coletivo 6 vezes ao dia, por exemplo, a empresa deve arcar com o custo total do deslocamento. Da mesma forma ocorre se o mesmo mora perto do trabalho, mas prefere utilizar transporte público.
Mas, atenção! A empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.
Portanto, é importante fazer o cálculo para ver se é compensatório para você. Se o que você gasta para se deslocar até o trabalho é menos do que 6% do seu salário e a empresa pratica esse desconto mensalmente, o vale-transporte pode não ser interessante, por exemplo.
2- 11 horas de intervalo?
Sim! O intervalo entre uma jornada e outra deve ser de 11 horas consecutivas, no mínimo. Segundo estabelece a CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso do trabalhador.
Isso significa que se você precisou ficar na empresa até mais tarde em um determinado dia, deve dar um intervalo de, no mínimo, 11 horas até iniciar uma nova jornada de trabalho, mesmo que isso atrase o seu tradicional horário de entrada.
3- Prazo para pagamento do salário.
O sistema de pagamento de salário é diferente em cada empresa, sendo mais conveniente para algumas dividir o pagamento em duas vezes no mês, pagar no último dia do mês ou no modelo mais comum, no 5° dias útil.
De fato, nenhum dos modelos acima é ilegal, contando que, como previsto na CLT, o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento dos trabalhadores. Por isso, não existe essa de pagar no dia 15 do mês que vem!
4- Trabalho em feriados.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana.
Dessa forma, se for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana
5- Licença-paternidade
Em 1988, a Constituição Federal determinou que o direito à licença seria de cinco dias úteis. Mais tarde, em 2016, a Lei 13.257 ampliou o período da licença-paternidade, prorrogando o benefício para 15 dias. Assim, os dois períodos podem ser somados e o colaborador tem direito a até 20 dias, dependendo do caso.
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