Na teoria, sabemos como é exaustivo um voo atrasado, mas na prática só quem já passou sabe a dor de cabeça que é. Há algo que você deve saber, independente se já passou por essa situação ou não. É importante estar preparado para imprevistos, principalmente se você é uma pessoa que viaja com frequência.
Se o seu voo atrasar, você tem direito a algo? Com toda a certeza, sim! Fique atento:
Primeiramente, assim que a companhia aérea tiver ciência que ocorrerá atraso ou cancelamento, ela deve imediatamente notificar o consumidor. Mantendo-o informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida, se tratando dos voos atrasados.
Da mesma forma, a companhia aérea também deve oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, ficando a escolha do passageiro.
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material pela companhia aérea, conforme a necessidade de espera:
– A partir de 1 hora: Comunicação, como wifi e telefone , por exemplo.
– A partir de 2 horas: Alimentação, voucher, refeição ou lanche para ser consumido dentro do aeroporto.
– A partir de 4 horas: Hospedagem, caso for necessário pernoite no aeroporto, bem como transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Outra dúvida muito comum, também é a respeito da indenização. O passageiro que foi prejudicado pelo voo atrasado ou cancelado, tem direito a indenização?
Se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Para mais dúvidas ou informações, entre em contato com a gente:
https://www.instagram.com/almanaraecamposadvogados/