Primeiramente, é importante explicarmos o que de fato é a revisão da vida toda na aposentadoria. Basicamente, a revisão significa incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Portanto, com a Reforma, o novo cálculo baseia-se na média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
O lado ruim disso, é que com a Reforma, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes deste ano e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
Com a Revisão da vida toda, o que beneficia o aposentado, é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. Com tudo, ela só é válida para quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após este ano.
Mas afinal, quem tem direito a Revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento:
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
– Aposentadoria por Idade.
– Aposentadoria Especial.
– Aposentadoria por invalidez.
– Auxílio Acidente.
– Auxílio-Doença.
– Pensão por Morte.
– Salário Maternidade.
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