Revisão criminal é um instrumento jurídico que tem como objetivo a revisão de uma decisão da justiça que não cabe mais recurso. Esse tipo de revisão é cabível quando surgem novas provas, por exemplo. A revisão criminal só pode ser requerida pelo réu ou pelos seus herdeiros, e só pode ser realizada em benefício do réu.
Para realizar um revisão criminal é necessário que:
- A sentença condenatória tenha sido baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- Tenha surgido, após a sentença, uma nova prova da inocência do réu ou de circunstância que possa diminuir a pena imposta;
- A condenação tenha ocorrido por erro de interpretação ou aplicação da lei penal;
- Deve ser feita por meio de petição fundamentada, que deve conter a exposição do fato e das provas, indicando as diligências necessárias para a comprovação do pedido.
O direito à revisão criminal é uma garantia constitucional que visa à efetivação do princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurando que nenhuma pessoa seja injustamente condenada.