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Qual a melhor aposentadoria ou regra de transição…

Embora a reforma da Previdência esteja prestes a completar 3 anos, as regras de transição ainda trazem muitas dúvidas no coração da maioria dos segurados.

As reformas trouxeram, principalmente, normas de aposentadoria mais rígidas e mudanças nas regras de cálculo, tanto em um sistema que atende prioritariamente trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quanto em um sistema de servidores sindicalizados (sistema próprio de previdência social – RPPS).

Para solicitar a aposentadoria corretamente, você deve entender quais são as regras de transição e quais requisitos devem ser cumpridos para cada situação.

Para entender melhor as regras de transição, analise as tabelas abaixo:

Regra de transição 1 – A regra dos pontos
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição.
100 pontos em 2023.
Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
90 pontos em 2023.
Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Importante: neste caso, os pontos seguem a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.
Ou seja, será a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria
O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 2 – Idade progressiva
Requisitos Homem
35 anos de contribuição.
63 anos de idade.
Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Requisitos Mulher
30 anos de contribuição.
58 anos de idade.
Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Valor da Aposentadoria
O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 3 – Pedágio de 50%
Dentre as regras de transição, a do pedágio de 50% será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos Homem
33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Requisitos Mulher
28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria
A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição

Requisitos Homem
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher
62 anos de idade em 2023.
15 anos de tempo de contribuição.
Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Em 2021, por exemplo, a idade mínima necessária era de 61 anos. Já em 2022, de 61 anos e 6 meses e, assim por diante, até completar 62 anos em 2023.

Valor da aposentadoria
Para quem tem pouco tempo de contribuição, será usada a média de todos os salários, a partir de 07/1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
Das regras de transição, essa faz sentido para quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos Homem
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos Mulher
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Valor da aposentadoria
Aqui, não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.

Regra de transição 6 – Aposentadoria Especial
A regra de transição da Aposentadoria Especial é válida, somente, para quem já trabalhou com atividades periculosas e insalubres, nocivas à saúde.

Requisitos (valem para os homens e para as mulheres)
Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Aqui, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido.

Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
Aqui, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Aqui, se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Os pontos são a somatória da:
sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Importante: o tempo que você realizou em atividades “não especiais” também entrará na contagem para as Regras de Transição.

Regra de transição 7 – Servidores Públicos
Os servidores têm direito a duas regras de transição. Sobre a regra do Pedágio de 100%, eu já falei anteriormente.

Observação: aqui, vou mencionar somente os servidores federais.
Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, será importante checar a Regra de Transição se você for servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de município.

Requisitos Homem
62 anos.
35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
20 anos deverão ser de serviço público;
10 anos deverão ser de carreira;
5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
100 pontos em 2023 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028).

Requisitos Mulher
57 anos.
30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
20 anos deverão ser de serviço público;
10 anos deverão ser de carreira;
5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
90 pontos em 2023 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2033).

Valor da aposentadoria
O cálculo desta regra de transição (dos servidores públicos federais) dependerá de quando você ingressou no serviço público.
Se você entrou até 31/12/2003 no serviço público, haverá o direito à integralidade e à paridade para quem se aposentar aos 65 anos (homem) ou aos 62 anos (mulher).

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Regra de transição 8 – Professores
Os professores podem escolher duas regras de transição: esta ou a do pedágio de 100%, mas com um benefício: a idade, o tempo de contribuição e os pontos de ambas as regras de transição possuem um desconto de 5 valores em seus requisitos.

Requisitos Homem
95 pontos em 2023.
Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028.
30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
20 anos de serviço público;
5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher
85 pontos em 2023.
Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030.
25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste:
20 anos de serviço público;
5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Valor da aposentadoria
Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública, a regra de cálculo desta regra de transição dependerá de quando eles ingressaram no serviço público.
Se você entrou até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria terá integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Regra de transição 9 – Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
A regra de transição dessa classe de trabalhadores é a do Pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

Requisitos Homem
53 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição:
Deste tempo, 20 anos deverão ser na mesma função.
O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Requisitos Mulher
52 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição:
Deste tempo, 15 anos deverão ser na mesma função.
O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor da aposentadoria
100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.
Aqui, não haverá redutores.

Regra de transição 10 – Parlamentares
Antigamente, os congressistas tinham um Regime Próprio de Previdência. A partir da Reforma, ele foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para o INSS.

Isso significa que as regras de transição serão válidas para os congressistas e os ex-congressistas.

Requisitos Homem
65 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos Mulher
62 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Valor da aposentadoria
A aposentadoria será calculada dependendo do total de anos que você trabalhou como congressista.
Desse tempo, multiplicamos por R$964,65 e o resultado vai ser o valor do benefício.

Para você entender a lógica dessa multiplicação: o valor do benefício é calculado à razão de 1/35 avos por ano, do mandato correspondente ao valor do salário atual dos congressistas, que é de R$33.763,00.
Então, se você trabalhou como senador durante 8 anos, terá a razão de 8/35 de R$33.763,00, que equivale a um valor de benefício de R$7.717,20.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a gente:
https://www.instagram.com/almanaraecamposadvogados/

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