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Pedro tem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição…

Em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, novas regras surgiram para a aposentadoria e foram validadas desde o dia 1 janeiro de 2023. Portanto, os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novos requisitos a cumprir para adquirirem o benefício, contabilizando idade e tempo de contribuição.

A regra de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma da Previdência, era a média de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994. Após a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passou para a média de 100% dos salários.

Em alguns casos, essa alteração diminui em até 15% o valor de uma aposentadoria. Afetando mais trabalhadores que se incluem nas situações abaixo:

1) Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário-mínimo.
2) Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo). O valor da aposentadoria só não vai fazer muita diferença para quem ganha o salário-mínimo a vida inteira.

Portanto, novas mudanças foram implementadas, criando um novo redutor de aposentadorias:
Todos vão receber 60% desta média, + 2% por ano de contribuição (acima dos 15 anos) de tempo de contribuição (mulher) e + 2% por ano de contribuição (acima dos 20 anos) de tempo de contribuição (homem).

Para visualizar melhor, vamos usar a situação de Pedro como exemplo, ele tem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição previdenciária. Ou seja:

– 15 anos de tempo de contribuição.
– 65 anos de idade em 2019.
– Pagava R$5.000 (cinco mil reais) de INSS.

O valor da aposentadoria por idade de Pedro, de acordo com a regra antiga de cálculo, antes da Reforma, era de R$4.761,03.
O valor da aposentadoria, com a nova regra de cálculo, após a Reforma, é de R$3.379,30. Somando uma diferença de R$1.380,00.

O que você acha dessa mudança?

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