Você já ouviu falar que a pensão corresponde a 30% do salário do alimentante? Se sim, desconsidere. A verdade é que não existe um percentual fixo para o pagamento da pensão alimentícia, os 30% podem sim estar aplicados a alguns casos, mas não é uma regra.
Na hora do cálculo da pensão, o que é levado em consideração baseia-se nas necessidades do filho e nas possibilidades financeiras do pagante, que não diz somente a respeito do pai. O alimentante é o genitor que está com a guarda da criança, portanto, é comum a mãe também pagar pensão, contanto que o responsável pela guarda do filho, seja o pai.
Agora vamos ao assunto do título deste artigo, como é feito o cálculo de uma pensão alimentícia?
São levados em conta elementos como custos de moradia, vestuário, educação e saúde, por exemplo. Para isso, é preciso que o genitor responsável pela criança, construa junto a seu advogado uma planilha com suas despesas significativas acompanhada dos devidos comprovantes. Lembrando que esses gastos incluem não apenas as despesas de manutenção da casa, como também as despesas individuais do menor.
O que fazer caso o alimentante esteja desempregado? O desemprego não exonera o dever de pagar a pensão, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.
Caso o genitor não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família.
Outro ponto importante, é que existe a possibilidade de diminuir ou aumentar o valor da pensão, denominado Revisão de Pensão, que é realizado através do judiciário e com justificativas plausíveis. Portanto, é totalmente proibido reduzir ou não efetuar o pagamento por conta própria.
Este artigo te ajudou? Esperamos que sim!
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco:
https://www.instagram.com/almanaraecamposadvogados/