MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ e m facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica
Por se tratar de um cargo que sobe a cada ano, muitos se perguntam se o MEI pode ou não se aposentar por tempo de contribuição.
Primeiro, é importante ressaltarmos que para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019). Como, também precisa ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente.
Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.
Atenção: o pagamento da alíquota de 5% se dá a título de contribuição ao INSS para garantir a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, apenas.
Para te ajudar nessa questão, separamos algumas dúvidas comuns a respeito da aposentadoria MEI:
1) Qual o valor da aposentadoria MEI?
A aposentadoria concedida ao MEI que realizou a contribuição mínima de 5% garante o valor mensal de um salário mínimo.
O salário mínimo é atualizado periodicamente e está em R$1.320 no ano de 2023. No entanto, existe a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, paga-se uma alíquota adicional ao INSS para completar o valor total de 20% da renda mensal obtida. E cabe reforçar: para traçar seu plano de aposentadoria MEI corretamente, consulte um advogado previdenciário.
2) MEI aposenta por invalidez?
Sim! O MEI fornece direito a aposentadoria por invalidez. Mas para isso é indispensável que o titular faça a baixa do CNPJ MEI. Caso contrário, o benefício previdenciário não será concedido ao solicitante.
A carência para aposentar-se nesta categoria é de 12 meses de contribuição. Além disso, não há idade mínima vinculada.
Atenção: o MEI não deve ser aberto se você já for aposentado por invalidez.
Afinal, o INSS entenderá que você recuperou sua aptidão para exercer funções remuneradas e suspenderá o seu benefício.
3) MEI atrapalha a aposentadoria?
Por também garantir o benefício de aposentadoria, o MEI não atrapalha o acesso a esse benefício previdenciário.
No entanto, é preciso que o contribuinte esteja ciente de que o pagamento de apenas dos 5% definidos na Tabela INSS possibilita somente a aposentadoria por idade. Para contabilizar a atuação prévia em outros regimes, como CLT ou estatutário, o MEI deverá obrigatoriamente pagar o valor total de 20% de sua renda obtida, para assim aderir ao Plano Normal de Previdência e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
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