Seu casamento chegou ao fim e você tem filhos? Então, a partir deste momento é preciso definir em comum acordo qual o tipo de guarda será adotada aos filhos menores. Existem alguns tipos de guardas, mas hoje, em específico, vamos falar sobre a unilateral.
Mas antes de tudo, gostaríamos de enfatizar sobre o número dos casos de divórcios. Só em 2021, o Brasil teve 80.573 mil casos, batendo o recorde desde 2007, segundo os dados do portal Agência Brasil. Já em 2022, foram registrados 68,7 mil casos, 10% a menos que em 2021, de acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Mas afinal, o que é a guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Portanto, apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos. Da mesma forma, o outro genitor tem o direito de convivência, bem como a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Na prática, quem fica com a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer e viagens, por exemplo.
Atualmente, a justiça opta por este tipo de guarda para casais que não possuem um bom relacionamento, contanto que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.
O juiz também aplica a guarda unilateral para os seguintes casos:
– No caso de um a das partes não querer a guarda;
– Quando um dos responsáveis não possui condições de ter a guarda dos filhos, como em casos de dependência química ou financeira, por exemplo;
– Quando há maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados das crianças.
Outro ponto importante é que, o regime da guarda pode ser mudado a qualquer momento. No entanto, é preciso uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com o outro genitor sobre o assunto.
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