Se você chegou até esse artigo é porque com certeza reconhece a importância do conhecimento acerca dos nossos direitos no nosso dia a dia. E claro, você está certo!
Essa matéria é a prova que o direito e a lei são para você – e qualquer um que tenha interesse em saber – sim!
Por isso, hoje separamos 5 direitos que você tem como cidadão e não sabia. Confira:
1) Consumação mínima é proibido!
Apesar de ser uma cobrança abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma prática muito comum em vários locais, principalmente em boates e casas de shows.
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.
Seja em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto. Essas práticas significam venda casada, algo completamente proibido pela lei brasileira.
2) Assalto em transporte público gera indenização ao passageiro
Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.
Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria da responsabilidade objetiva. Com isso, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente.
Vale lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões nos dois sentidos.
3) Não se paga multa por perda de comanda!
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Por isso, é necessário que o local mantenha outro tipo de controle do consumo além da própria comanda.
Essa obrigação não é do consumidor, portanto, o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda da comanda.
4) Casais homoafetivos têm direito ao casamento no cartório.
Desde 2013, cartórios de todo o Brasil não podem recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo. Sendo assim, um casal de mulheres ou um casal de homens podem se casar em qualquer cartório do Brasil e obter a Certidão de Casamento da mesma maneira que casais heteroafetivos.
5) Construtora atrasou? Receba indenização!
Você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias, geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2% do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada mês que se somar a esse atraso.
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