Em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, novas regras para a aposentadoria entraram em vigor a partir do dia 1 janeiro de 2023. Portanto, os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novos requisitos a cumprir para adquirirem o benefício.
Desta forma, o INSS alterou a pontuação que os contribuintes devem alcançar, tanto para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade, sofreu alterações.
Basicamente, agora você precisa de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Confira as regras dos novos requisitos:
1) Trabalhador privado urbano
Para a mulher:
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Para o homem:
65 anos de idade.
20 anos de tempo de contribuição.
2) Trabalhador servidor público
Para a mulher:
62 anos de idade.
25 anos tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.
Para o homem:
65 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.
3) Trabalhador rural (não muda)
Para a mulher:
55 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Para o homem:
60 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
4) Professor Privado
Para a mulher:
57 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição como professor.
Para o homem:
60 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição como professor.
5) Professor Servidor Público
Para a mulher:
57 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.
Para o homem:
60 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.
Para os casos de Aposentadoria Especial, que apesar de planejarem exterminá-la, a mesma continua existindo. Porém, aposentar-se com ela, é uma missão quase impossível.
Mas como o nosso objetivo é passar informações que são do direito do cidadão, vamos comunicar como ficaram as regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência:
1) Para a atividade especial de menor risco
25 anos de atividade especial.
60 anos de idade.
2) Para a atividade especial de médio risco
20 anos de atividade especial
58 anos de idade.
3) Para a atividade especial de maior risco
15 anos de atividade especial
55 anos de idade.
Para mais informações e dúvidas a respeito da aposentadoria, entre em contato com a gente: