Hoje, o celular é considerado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um item essencial e entendemos bem o porquê. Na era da tecnologia, é quase impossível viver sem o aparelho digital, quando a maioria das comunicações, trabalhos e pagamentos são realizados através dele.
Por isso, se você comprou um celular e o mesmo veio com defeito, conheça os seus direitos para saber como recorrer em situações como essa:
Em qualquer compra que o produto venha com defeito, a loja responsável, tem até 30 dias para consertar, mas essa lei não é válida para o celular. Como falamos acima, o aparelho telefônico é considerado um bem essencial, por isso, você tem direito a uma troca ou conserto imediato.
Outra opção, também garantida pelo artigo 18 do Código de Defesa do consumidor, é pedir a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço para a aquisição de outro modelo de sua preferência.
Basicamente, ao constatar que o aparelho está com defeito, o consumidor deve:
– Exigir que seu problema seja solucionado de forma imediata. A solicitação deve ser feita ao comerciante/loja onde comprou o celular ou diretamente ao fabricante do aparelho. Segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária;
-Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar os seus direitos imediatamente, não deixando passar muito tempo após a constatação do defeito;
-Ficar atento ao prazo, já que é necessário abrir a reclamação em até 90 dias a partir da data da compra, se o defeito aparente e em 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.
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