A ação judicial que pode anular o débito fiscal do IPTU que não foi incluído na planta genérica de valores do município é um processo legal movido pelo contribuinte que contesta a cobrança do imposto predial e territorial urbano, o IPTU, com base em valores que não foram estabelecidos corretamente pela planta genérica de valores do município.
A planta genérica de valores é um documento que estabelece os valores venais dos imóveis em determinada região, e serve como uma base para o cálculo do IPTU. Se um imóvel não está devidamente incluído na planta, o valor do imposto pode ser calculado de forma inadequada, o que resulta em cobranças indevidas.
Em Campinas houve uma interrupção, a prefeitura ficou sem incluir novos imóveis entre os anos 2009 a 2016.
Caso você tenha uma dívida de IPTU referente a esses anos, pode ser que esta dívida seja indevida.
Neste caso, você pode entrar com uma ação judicial para anular o débito fiscal, alegando que o valor do IPTU é incorreto por conta da ausência de inclusão do imóvel na planta genérica de valores. O objetivo seria, no caso, obter a anulação do débito e, consequentemente, a suspensão da cobrança do imposto.
O ideal nesses casos, é apresentar provas de que o imóvel não foi incluído corretamente na planta genérica de valores. As provas podem ser documentos que comprovem a falta de atualização ou a inexistência de informações sobre o imóvel na planta, por exemplo. É importante o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para passar as orientações e te representar durante o processo. Para isso, a Almanara e Campos se coloca à disposição para o agendamento de uma consulta.
Caso a ação seja bem-sucedida, o débito fiscal do IPTU será anulado e o contribuinte não precisará pagar o valor contestado. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e os resultados podem variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação.