A audiência de custódia é um instrumento processual que determina o direito de que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial no menor prazo possível, a fim de que se verifique a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.
Dessa forma, o advogado ganha uma relevância mediante a audiência de custódia, isso porque ele atuará representando o seu cliente diante da autoridade judicial, garantindo a observância de todos os aspectos legais e procedimentais que envolvem a prisão em flagrante delito. Além de atestar que os direitos do flagranteado foram respeitados e que não houve lesão ou ameaça de lesão à sua integridade física.
Qual a importância do advogado na audiência de custódia?
O advogado torna-se essencial na audiência de custódia para garantir que os direitos do custodiado sejam cumpridos. Além de auxiliar mostrando quais são os direitos do cliente durante a audiência e o que pode ser alegado por ele quando perguntado pelo juiz.
Neste caso, o advogado deve apresentar, quando questionado pelo juiz, o fato de que não estão presentes no caso os fundamentos que servem de base para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A seguir, destacam-se os fundamentos para tal conversão:
– Ameaça à garantia da ordem pública;
– Temor à garantia da ordem econômica;
– Aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
O advogado também é capaz de demonstrar ao juiz que, ao caso julgado, devem ser aplicadas medidas diferentes da prisão convencional, como a prisão domiciliar, a aplicação de restrições de direitos e o pagamento de fiança, por exemplo.
Com isso, percebemos duas coisas importantes. Primeiro, o advogado é uma parte vital do processo de audiência de custódia, garantindo o respeito aos direitos constitucionalmente assegurados do custodiado. Segundo, ele deve ser procurado sempre que alguém for preso em flagrante delito e levado à delegacia, por isso, é essencial ter um advogado já comunicado para recorrer em imprevistos como esse.
A príncipio, o trabalho do operador do Direito, já começa acalmando o cliente e assegurando que não haja nenhum tipo de tortura. Pois caso venha acontecer, durante a realização do ato processual, ele relatará ao juiz qualquer abuso ocorrido e será essencial para que o custodiado responda o processo em liberdade.
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