O que é a união estável?
A união estável caracteriza-se pela situação na qual independente de qualquer documento, a partir do momento em que ocorre a convivência entre o casal, passando a viver em regime de companheirismo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, a união estável já está constituída.
Vamos imaginar dois cenários em que você vive há anos um relacionamento com a mesma pessoa, mas nunca chegou a se casar no papel e agora o relacionamento esfriou e pensam em separação.
Na outra, o seu companheiro faleceu e não existe nenhum documento formalizando a união estável de vocês.
Neste dois casos, é preciso de alguma forma comprovar a união estável, para recorrer a alguns benefícios, se necessário.
Eis que fica a questão, como comprovar a união estável? Neste artigo citamos 5 formas eficazes de realizar a comprovação.
1) Fotos e vídeos em redes sociais;
2) Conta bancária conjunta;
3) Testemunhas que possam afirmar que o casal era identificado como casados pela comunidade;
4) Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
5) Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Se você teve um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
É importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Isso porque, um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em casos de separação deve ser realizado um divórcio.
Caso você esteja passando por um processo de separação ou tenha perdido o seu companheiro, procure um advogado especializado e de confiança.
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