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5 motivos para pedir a rescisão indireta no seu trabalho

Rescisão indireta é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabiliza a continuação da relação empregatícia. Basicamente, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício.

Conforme o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os colaboradores têm o direito de solicitar esse tipo de rescisão, mas é preciso apresentar provas reais e compatíveis com a declaração, para que tudo seja validado.
Em casos que envolvem qualquer tipo de ofensa moral, o funcionário pode pedir indenização por danos morais.

Hoje, vamos citar 5 causas comuns que podem ser consideradas motivo para rescisão indireta. Confira:

1) Atraso no pagamento ou falta dele;
2) Falta de recolhimento mensal do FGTS;
3) Falta de recolhimento previdenciário;
4) Horas extras além do limite de 2 horas diárias, mesmo que o pagamento seja efetuado, é direito do colaborador não realizar mais que 2 horas extras diárias. Bem como, o não pagamento delas também é configurado motivo para a rescisão;
5) Assédio moral, constrangimento e metas inalcançáveis no trabalho.

Como o colaborador deve reivindicar seu direito à rescisão indireta?
Para não correr o risco de ser acusado de abandono de emprego, o funcionário deve seguir os procedimentos corretos. O primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador.

Esse procedimento deve ser feito por meio de um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O pedido de demissão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.

A ação protocolada precisa conter:
– Uma descrição dos motivos que levam ao pedido da rescisão indireta;
– Uma relação de todos os pagamentos de obrigações às quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridas ao empregador por meio desta ação.
O funcionário deve deixar o serviço apenas após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que é uma garantia de que houve um entendimento da justiça de que a situação realmente configura motivo para a rescisão indireta.

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