Quando falamos em direito trabalhista, um dos principais tópicos que levantam grandes questionamentos, sem dúvidas, é sobre a gravidez e os direitos da gestante. Inclusive, um tópico polêmico, porém importante é: É crime omitir a gravidez em uma entrevista de emprego?
Não! A gravidez não deve ser motivo para impedir a admissão ou manutenção de uma mulher em seu emprego. Da mesma forma, de acordo com o art. 2° da Lei n° 9.029/95, é crime exigir comprovação de gravidez antes da admissão ou durante a contratação. A punição prevista é de pena privativa de liberdade e multa.
A CLT também prevê a proibição de se exigir atestado ou exame de gravidez e impedir o acesso ao emprego devido a esse motivo.
É possível, no entanto, a exigência de teste de gravidez no caso de demissão, com o objetivo de dar segurança jurídica para as partes envolvidas. Aproveitando, a jurisprudência tem se direcionado no sentido de que a gestante tem direito a tomar posse de um cargo, inclusive se estiver em licença-maternidade.
Então, basicamente, você não é obrigada a contar que está grávida na entrevista de emprego, sendo assim, também não é crime omitir.
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