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Aposentadoria: Idade e Tempo de contribuição

Em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, novas regras para a aposentadoria entraram em vigor a partir do dia 1 janeiro de 2023. Portanto, os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novos requisitos a cumprir para adquirirem o benefício.

Desta forma, o INSS alterou a pontuação que os contribuintes devem alcançar, tanto para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade, sofreu alterações.

Basicamente, agora você precisa de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Confira as regras dos novos requisitos:

1) Trabalhador privado urbano
Para a mulher:
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:
65 anos de idade.
20 anos de tempo de contribuição.

2) Trabalhador servidor público
Para a mulher:
62 anos de idade.
25 anos tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.

Para o homem:
65 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.

3) Trabalhador rural (não muda)
Para a mulher:
55 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:
60 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4) Professor Privado
Para a mulher:
57 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição como professor.

Para o homem:
60 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição como professor.

5) Professor Servidor Público
Para a mulher:
57 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.

Para o homem:
60 anos de idade.
25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo.

Para os casos de Aposentadoria Especial, que apesar de planejarem exterminá-la, a mesma continua existindo. Porém, aposentar-se com ela, é uma missão quase impossível.

Mas como o nosso objetivo é passar informações que são do direito do cidadão, vamos comunicar como ficaram as regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência:

1) Para a atividade especial de menor risco
25 anos de atividade especial.
60 anos de idade.

2) Para a atividade especial de médio risco
20 anos de atividade especial
58 anos de idade.

3) Para a atividade especial de maior risco
15 anos de atividade especial
55 anos de idade.

Para mais informações e dúvidas a respeito da aposentadoria, entre em contato com a gente:

https://www.instagram.com/almanaraecamposadvogados/

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