Quando falamos de indenização por danos morais, estamos nos referindo quando uma pessoa é lesada com respeito aos direitos da personalidade, como honra, imagem, nome, privacidade, intimidade e dignidade, por exemplo.
Muitas situações podem gerar indenização por danos morais, mas nem todos têm ciência disso e deixam de cobrar por seus direitos. Por isso, separamos as 4 principais situações que são comuns, que talvez você não sabia, mas podem gerar indenização por dano moral. Surpreenda-se:
1) Negativação indevida
A negativação indevida é quando o nome do consumidor é mantido no cadastro de inadimplentes em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.
2) Permanência do nome sujo
Neste caso, se aplica no cenário do consumidor ter pago a dívida e o registro negativo não ter sido excluído no prazo de 5 dias úteis, podendo ele entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão ou pleitear uma indenização.
3) Nome sujo por mais de 5 anos
Após o prazo de 5 anos, uma dívida caduca, portanto, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não poderá continuar com o nome sujo.
4) Lista negra dos bancos (registrato)
O Registrato é basicamente, o Extrato do Registro de Informações do Banco Central, que contém acesso às operações de crédito. No caso de uma dívida já paga, permanecer como ativa nesta “lista negra”, você pode recorrer a indenização por danos morais.
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